O julgamento sobre a correção do FGTS iniciou em 20/4, mas ainda não foi concluído. O tema continuará a ser analisado pelo STF na sessão da próxima quinta-feira (27/4).
Até o momento, prevalece o voto do relator Min. Luís Roberto Barroso que, em síntese, entende que “a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança”. Este também foi o entendimento do Ministro André Mendonça.
Em seu voto, o relator salientou que o direito ao FGTS está no texto constitucional como um direito do trabalhador. Por isso, em sua visão, a falta de uma correção monetária adequada do valor depositado no FGTS configura um confisco à poupança do trabalhador.
No entanto, a questão ainda não está decidida. Seguiremos acompanhando o desdobramento deste julgamento.
Entenda o julgamento sobre a correção do FGTS
O Supremo começou a julgar no último dia 20 de abril um tema muito aguardado pelos trabalhadores brasileiros: a taxa a ser aplicada para correção monetária do FGTS.
Essa questão pode representar grande impacto aos cofres públicos se o STF determinar a alteração da TR sem nenhum tipo de modulação quanto a correção do passado.
O governo federal alega que a alteração da TR pode inviabilizar projetos estratégicos pelo aumento no custo dos financiamentos. Teme a escassez de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e possível majoração dos juros de operações já contratadas. Aponta, ainda, aumento no custo dos empregadores nos casos de demissões, já que a multa é calculada sobre o valor depositado na conta FGTS.
Por outro lado, em defesa dos trabalhadores, se ressalta os prejuízos causados pela manutenção da TR já que não repõe a perda da moeda diante da inflação. Neste sentido, vale lembrar que a Corte, em outros casos, já decidiu por substituir a TR exatamente porque essa taxa não vem refletido o processo inflacionário brasileiro, inclusive em temas relacionados a débitos trabalhistas.
Outro argumento lançado é que a CEF (Gestora do Fundo) empresta o dinheiro do trabalhador a juros mais altos do que o índice usado para corrigir o saldo do verdadeiro dono do dinheiro. Assim, estaria usufruindo do direito de propriedade alheio.
De fato, está havendo intensa movimentação nos bastidores pelos representantes de ambos os lados.
Seguiremos acompanhando e atualizando nossos clientes.
Se desejar falar conosco clique abaixo:


Comments are closed