restituição valores conta de luz

Muitos consumidores de energia elétrica (pessoas físicas e jurídicas) estão buscando a restituição de valores pagos na conta de luz, pois o cálculo correto do ICMS pode gerar economia de 7,5% a 15%, a depender do caso.

Isso porque o ICMS só pode ser cobrado sobre o valor da energia efetivamente consumida. Mas na prática, além da tarifa de consumo, estão sendo incluídas outras cobranças com o objetivo de arrecadar mais impostos.

Embora essa conduta seja ilegal, essa retenção indevida é mais comum do que se imagina.

No entanto, judicialmente, é possível reduzir as contas futuras e, ainda, recuperar o que foi pago a mais nos últimos 5 anos.

Quer saber se você tem direito? Leia abaixo.

Entenda o seu direito

O ICMS da conta de energia não incide sobre:

💡 TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão

💡 TUSD – Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição

A TUST é o valor que o consumidor paga para utilizar o sistema de transmissão de energia da usina até seu imóvel. Já a TUSD é o que se paga por utilizar o sistema de distribuição: caminho da energia desde a fonte geradora até o consumidor final.

Em verdade, o ICMS só pode ser cobrado sobre a energia consumida, mas na prática, as concessionárias incluem, de forma ilegal, essas tarifas pagas na compra da energia elétrica dos agentes de comercialização/geração.

É revoltante, né? Mas a boa notícia é que essa tese já vem sendo discutida e vários Tribunais têm se posicionado à favor dos contribuintes: ordenando exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS.

O melhor é que, agora, pela abrangência do tema, o STJ vai julgar este mérito para pacificar todas as decisões do país.

ATENÇÃO: A tendência é que o STJ declare a ilegalidade do ICMS sobre a TUST e TUSD. Mas, é provável que haja modulação dos efeitos para limitar a restituição dos últimos 5 anos apenas para as ações em andamento. Por isso é tão importante ajuizar sua ação o quanto antes!

Quem pode entrar com ação para exclusão da TUST e TUSD do ICMS?

Não tem mistério aqui. Essa tese é aplicável a todos os consumidores de energia elétrica!

Todas as Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que sejam consumidores cativos de energia.

E o que é “consumidor cativo”? Aquele que só pode comprar energia da concessionária responsável pela distribuição em sua região. 

Enfim, consumidores como eu e você, que só podemos comprar energia da distribuidora local. Eu, por exemplo, moro em Salvador/BA e, por isso, só posso consumir a energia distribuída pela COELBA.

Assim, não podemos negociar preço e nem incidência de tarifas junto à empresa. Logo, não podemos negociar a TUST e TUSD que estão sendo indevidamente incluídas na base de cálculo do ICMS.

Ah, e vale lembrar que se uma mesma pessoa tiver várias unidades consumidoras (residencial e/ou comercial), poderá se beneficiar da tese para obter restituição em todas elas.

Quanto maior o valor da conta de energia, maior é o valor pago de ICMS indevido. Portanto, mais alta será a quantia a ser restituída.

Qual o prazo para restituição dos valores pagos na conta?

O consumidor de energia elétrica deve ser representado por advogado(a) tributarista para ajuizar a ação que pede a inexigibilidade do ICMS cobrado em excesso e, assim, impedir novas cobranças e, também, obter a restituição (últimos 5 anos).

Após 5 anos do pagamento da conta ocorre a prescrição: perda do direito de receber de volta o que pagou a mais.

Por isso, não perca mais tempo. Cada mês que avança, uma conta anterior prescreve.

Além disso, como o STJ já está prestes a se posicionar sobre o tema com repercussão nacional, é importante os consumidores que ainda não protocolaram suas ações, se apressem em fazer isso logo.

É previsto que o STJ permita a restituição dos valores apenas às ações propostas antes da data do julgamento.

Isso significa que as ações novas (iniciadas após decisão do STJ) poderão obter a desoneração nas contas futuras, mas NÃO poderão recuperar os valores já pagos.

Então, protocole logo sua ação para garantir o direito à restituição.

O direito é seu. E nós te ajudamos a buscar.

Clique abaixo para entrar em contato, tirar dúvidas e saber os documentos necessários:

Essa é a hora de agir!

Em época de crise é ainda mais importante recuperar crédito de volta para o bolso.

O seu direito não pode esperar!

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